quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Lei 4.320/64: LOA

(ANEEL – CESPE 2010) A lei orçamentária anual compreende três tipos de orçamento: fiscal, seguridade social e de investimentos.

C - Conforme art. 165, § 5º, I, II e III da CF/88, a lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

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