domingo, 19 de dezembro de 2010

Lei 6.404/76

(MPU – Analista de Contabilidade/Perito – CESPE 2010) No balanço patrimonial, as contas de passivo são classificadas em dois grupos: circulante e não circulante. No grupo não circulante, inclui-se o patrimônio líquido.

E – Conforme disposto na Lei n° 6.404/76, no passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:

I – passivo circulante;

II – passivo não circulante; e

III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.

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