(TJ-CE CESPE 2008) Caso a receita corrente líquida de determinado estado da Federação seja de R$ 25 bilhões, nessa situação, as despesas com pessoal do tribunal de justiça desse estado não poderão exceder a R$ 900 milhões.
E – De acordo com a LRF, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Além disso, na esfera estadual:
a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados.
Sendo assim, para o cálculo do limite de gasto do Tribunal de Justiça, deve-se aplicar 6% sobre a receita corrente líquida, ou seja, 6%*25 bilhões é igual a 1(hum) milhão e 500 (quinhentos) mil. Este é o limite máximo para despesas com pessoal.
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