(TRT 17ª REGIÃO CESPE 2009) A LRF não permite que o produto da reestimativa da receita orçamentária, feita no âmbito do Poder Legislativo, seja utilizado como fonte de recursos para a aprovação de emendas parlamentares.
E - A LRF não faz nenhuma vedação nesse sentido. A ressalva referente a este fato reside no fato de que a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica o legal.
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