(MEC CESPE 2009) A receita corrente líquida é apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês de referência e nos três meses anteriores.
E – Conforme art.2° § 3° da LRF, a receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
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