sábado, 8 de janeiro de 2011

Lei de Responsabilidade Fiscal

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Conforme dispõe a LRF, o estado ou município que não promover a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional ficaráimpossibilitado de receber transferências voluntárias da União.

C - De acordo com o art. 11 da LRF.
"Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
        Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos."

Observem que a vedação de recebimento de transferencias voluntárias se referem somente aos impostos.

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