sábado, 8 de janeiro de 2011

Lei de Responsabilidade Fiscal

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) De acordo com a LRF, o projeto de lei do  PPA deve ser enviado ao Poder Legislativo até oito meses e meio antes do término do exercício financeiro.

E - A questão apresenta dois erros, o prazo para encaminhamento e que define esse prazo.
Nos termos da CF, o PPA deverá ser encaminhado  pelo Poder Executivo ao Poder Legisltivo até o dia 31 de agosto, do final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente e o Poder Legislativo tem até o dia 22 de dezembro para apreciar, emendar, vota, aprovar e devolve-lo ao executivo para fins de sanção e publicação.
Essas informações constam no ADCT( art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e essa regra vale até a entranda em vigor de uma LC que estabeleça novas regras, conforme determinado pela CF, art. 165.

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