(TCU - Auditor de Controle Externo - Cespe - 2011) Durante a execução de seu trabalho, um
auditor constatou que o órgão auditado disponibilizou bens a uma instituição
privada por conta da realização de determinado convênio. Por desconfiança em
relação à operação, esse auditor resolveu, apropriadamente, efetuar um pedido
de confirmação, sem especificar os bens e respectivos valores, mas dos quais
julgou não poder abrir mão da confirmação formal. Nessa situação hipotética, a
técnica utilizada é denominada confirmação ou circularização positiva em
branco.
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Existem algumas técnicas que podem contribuir para a obtenção de evidências,
sempre que se fizer necessário. Uma delas é a circularização, que consiste na
confirmação, junto a terceiros, de fatos e informações apresentados pelo
auditado. Na utilização desta técnica, deve-se atentar para que este processo
seja efetivamente controlado de forma a garantir que o risco da auditoria se
mantenha em um nível aceitável.
A circularização consiste
em fazer com que o auditado expeça cartas dirigidas a empresas e a pessoas com
as quais mantém relação de negócios, solicitando que confirmem, em carta
dirigida diretamente ao auditor, por escrito, qual a situação desses negócios,
em data determinada.