(TCU - Auditor de Controle Externo - Cespe - 2011) De acordo com a abordagem adotada pelo COSO II,
no documento conhecido como ERM (Enterprise Risk Management), as estruturas de
controles internos tradicionais devem ser substituídas por controles focados
nos aspectos financeiros das organizações, dirigidos aos empregados ou
servidores, e são de responsabilidade exclusiva dos órgãos de direção e de
fiscalização.
E - COSO é uma entidade do setor privado, sem fins lucrativos, voltada para o aperfeiçoamento da qualidade de relatórios financeiros por meio de éticas profissionais, implementação de controles internos e governança corporativa.
No COSO
I, foi definição de controles interno foi estabelecida da seguinte forma:
Controles
internos são um processo, conduzido pelo conselho de diretores, por todos os
níveis de gerência e por outras pessoas da entidade, projetado para fornecer
segurança razoável quanto à consecução de objetivos nas seguintes categorias:
-
eficácia e eficiência das operações;
-
confiabilidade de relatórios financeiros; e
-
cumprimento de leis e regulamentações aplicáveis.
O COSO II
abordou a gestão de riscos, porém sem abandonar a estrutura de controle interno
definida no COSO I.
Da definição depreende-se
que a responsabilidade é de TODAS as pessoas de uma organização e que os
controles abordam todos os aspectos da entidade que possam fornecer algum tipo
de risco.
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