(TCU - Auditor de Controle Externo - Cespe - 2011) De acordo com o Código de Ética para os auditores do setor público, da INTOSAI,
o preceito do sigilo profissional, segundo o qual as informações obtidas pelos
auditores em razão de suas funções não podem ser reveladas a terceiros, não se
aplica aos casos de cumprimento das responsabilidades próprias da respectiva
entidade de fiscalização superior.
C - A
informação obtida pelos auditores no processo de auditoria não deverá ser
revelada a terceiros, nem oralmente nem por escrito, salvo objetivando cumprir
responsabilidades legais ou de outra classe que correspondam à EFS, como parte
dos procedimentos normais desta, ou em conformidade com as leis pertinentes.
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