(TCE
PR - Analista de Controle Externo – Ciências Contábeis – FCC – 2011) Em
determinado Estado da federação não há Tribunal de Contas dos Municípios e a
receita corrente líquida, para efeito de apuração do limite da despesa total
com pessoal, referente ao período de janeiro a dezembro de 2010 foi de R$
900.000,00.
Para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado, a
despesa total com pessoal, não poderá exceder a
(A) R$ 5.400,00.
(B) R$ 18.000,00.
(C) R$ 22.500,00.
(D) R$ 27.000,00.
(E) R$ 54.000,00.
Questão
simples, mas que demanda conhecimento da LRF, principalmente no que tange aos
limites com Despesa de Pessoal.
Art. 19. Para os fins do
disposto no caput do art. 169 da Constituição,
a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da
Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a
seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por
cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por
cento).
No caso dos Estados, a repartição
entre os Poderes ocorrerá da seguinte forma:
II - na esfera estadual:
a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do
Estado;
b) 6% (seis por cento) para o
Judiciário;
c) 49% (quarenta e nove por cento)
para o Executivo;
d) 2% (dois por cento) para o
Ministério Público dos Estados;
Portanto, para responder a questão,
em se tratando do Poder Legislativo, o total da Despesa com Pessoal não poderá exceder
3% da Receita Corrente Líquida (RCL), isto porque não há Tribunal de Contas dos
Municípios. Caso houvesse, o percentual aumentaria para 3,4% e do Poder
Executivo diminuiria em 0,4%.
Com base nos dados fornecidos, temos
que:
RCL = 900.000,00
Legislativo = 3%
Valor máximo da despesa com pessoal
= 900.000,00 x 3% = 27.000,00.
Resposta letra D.
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