(Analista Judiciário - Contabilidade - TRT5
- FCC – 2013) Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, a disponibilidade
de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores
públicos de um determinado Estado pode ser aplicada
(A)
em títulos da dívida pública estadual.
(B)
na poupança.
(C)
em títulos da dívida pública municipal.
(D)
em empréstimos a empresas controladas pelo próprio Estado.
(E)
em ações de empresas controladas pelo próprio Estado.
A Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), em seu art. 43 dispões que “as disponibilidades de caixa dos entes da
Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da
Constituição.
§ 1o As
disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio
dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se
referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das
demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com
observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.
§ 2o É vedada a
aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em:
I - títulos da dívida pública
estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas
controladas pelo respectivo ente da Federação;
II - empréstimos, de qualquer
natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas
controladas.
Observem que a Lei não determina onde será
aplicada, porém deixa explícitas as vedações. Dessa forma, com base nas opções
apresentados, concluímos que a resposta correta é a letra B.
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