terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Lei de Responsabilidade Fiscal - Aplicação de Recursos



(Analista Judiciário - Contabilidade - TRT5 - FCC – 2013) Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, a disponibilidade de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos de um determinado Estado pode ser aplicada
(A) em títulos da dívida pública estadual.
(B) na poupança.
(C) em títulos da dívida pública municipal.
(D) em empréstimos a empresas controladas pelo próprio Estado.
(E) em ações de empresas controladas pelo próprio Estado.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu art. 43 dispões que “as disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição.
§ 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.
§ 2o É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em:
I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;
II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.
Observem que a Lei não determina onde será aplicada, porém deixa explícitas as vedações. Dessa forma, com base nas opções apresentados, concluímos que a resposta correta é a letra B.

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