(Analista Judiciário - Contabilidade - TRT5
- FCC – 2013) Considere os dados, a seguir, quanto à alienação de bens de
uma determinada entidade pública referentes ao exercício financeiro de 2012:
-Valor
acumulado dos recursos financeiros não aplicados oriundos da alienação de bens
em 01/01/2012 - R$ 100.000,00
-
Receita Realizada com a Alienação de Bens Móveis em 2012 - R$ 30.000,00
-
Receita Realizada com a Alienação de Bens Imóveis em 2012 - R$ 85.000,00
-
Despesa Executada com Inversões Financeiras em 2012 - R$ 22.000,00
-
Despesa Executada com Amortização da Dívida em 2012 - R$ 18.000,00
Com
base nessas informações, e considerando que não houve a destinação de recursos aos
regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, o saldo
de recursos não aplicados oriundos da alienação de bens em 31/12/2012 era
(A)
R$ 129.000,00.
(B)
R$ 11.000,00.
(C)
R$ 111.000,00.
(D)
R$ 51.000,00.
(E)
R$ 151.000,00.
Questão bem tranquila! Vamos à
análise:
Saldo anterior de Receita de Capital
não aplicada: R$ 100.000,00
Receita de Capital – Alienação de
Bens: 30.000,00 + 85.000,00 = R$ 115.000,00
Despesa de Capital Executada:
64.000,00 + 22.000,00 + 18.000,00 = R$ 104.000,00
Saldo final não aplicado: 100.000,00
+ 115.000,00 – 104.000,00 = R$ 111.000,00.
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