quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Lei de Responsabilidade Fiscal - Relatório de Gestão Fiscal



(Analista Judiciário - Contabilidade - TRT5 - FCC – 2013) 57. De acordo com a Lei n. 101/2000, o Relatório de Gestão Fiscal deve conter:
(A) demonstrativo da execução das receitas por categoria econômica e fonte.
(B) indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
(C) demonstrativo da execução das despesas, por função e subfunção.
(D) demonstrativo relativo aos resultados primário e nominal.
(E) justificativa da limitação de empenho, quando for o caso.

Conforme disposto na LRF, o Relatório de Gestão Fiscal conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites; (letra B)
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
1) liquidadas;
2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;
3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
(...)
Resposta letra B

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