quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

AFO e CASP



(Analista Judiciário - Contabilidade - TRT5 - FCC – 2013) Considere os seguintes eventos:
I. Uma empresa de prestação de serviços de limpeza começou a atuar em um órgão público antes do empenho da referida despesa.
II. Um ordenador de despesa concedeu suprimentos de fundos a um servidor já responsável por dois suprimentos.
III. O empenho de despesa não liquidada, que se destina a atender transferências a instituições públicas e privadas, não foi considerado anulado em 31 de dezembro do exercício financeiro a que se refere.
IV. As metas físicas de uma ação governamental não foram atingidas em um determinado exercício financeiro.
A legalidade dos atos NÃO foi observada nos eventos constantes em
(A) I e II.
(B) I e III.
(C) II e III.
(D) I, II e IV.
(E) II, III e IV.

Vamos analisar cada um dos eventos acima:
I. Uma empresa de prestação de serviços de limpeza começou a atuar em um órgão público antes do empenho da referida despesa. (Ato ilegal, pois conforme art. 60 da Lei n. 4.320/64, “é vedada a realização de despesa sem prévio empenho”).
II. Um ordenador de despesa concedeu suprimentos de fundos a um servidor já responsável por dois suprimentos. (Ato ilegal, pois conforme art. 45, § 3º do Decreto 93.872/86 “não se concederá suprimento de fundos: a) a responsável por dois suprimentos (...)”.
III. O empenho de despesa não liquidada, que se destina a atender transferências a instituições públicas e privadas, não foi considerado anulado em 31 de dezembro do exercício financeiro a que se refere. (Ato legal, pois as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro serão consideradas restos a pagar, distinguindo-se as processadas das não processadas)
IV. As metas físicas de uma ação governamental não foram atingidas em um determinado exercício financeiro. (Ato legal, pois o orçamento é meramente autorizativo, ou seja, o ente não se obriga a executar o planejamento ali contido).

Resposta letra A.

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