(Analista Judiciário - Contabilidade - TRT5
- FCC – 2013) Considerando o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, o
qual classifica as contas quanto à natureza patrimonial, orçamentária e de
controle, um débito em contas do ativo pode ter como contrapartida um crédito
em contas da classe:
(A)
Variações Patrimoniais Diminutivas.
(B)
Passivo e Patrimônio Líquido.
(C)
Controles de Execução do Planejamento e Orçamento.
(D)
Controles Devedores.
(E)
Controles Credores.
A resolução da questão demanda conhecimento
da Parte IV do MCASP e da nova estrutura para realização dos registros
contábeis.
Importante
destacar que até certo momento do processo de mudança os lançamentos contábeis
deveriam ocorrer sempre dentro de um mesmo Subsistema. Atualmente, os
lançamentos contábeis devem debitar e creditar contas que apresentem a mesma
natureza de informação, seja patrimonial, orçamentária ou de controle. Assim,
os lançamentos estarão fechados dentro das classes 1, 2, 3 e 4 ou das classes 5
e 6 ou das classes 7 e 8.
- Natureza de Informação Patrimonial
abrange as Classes 1 – Ativo, 2 – Passivo, 3 – Variação Patrimonial Diminutiva
(VPD) e 4 – Variação Patrimonial Aumentativa (VPA);
- Natureza de Informação Orçamentária
abrange as Classes 5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento
(Capo) e 6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento (Cepo);
- Natureza de Informação de Controle
abrange as Classes 7 – Controles Devedores (CD) e Controles Credores (CC).
Com base no exposto, um lançamento a
débito no Ativo poderá ocasionar lançamento a crédito no Ativo, Passivo/Patrimônio
Líquido, VPD ou VPA.
Considerando as opções de resposta,
concluímos que está correta a letra B.
As tabelas abaixo, retiradas da
Parte IV do MCASP, fornecem um boa visualização do que explicamos acima:
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