segunda-feira, 31 de março de 2014

Decreto 93.872/86: Plano de Contas Único



(DPE/SP – Contador – FCC 2013) Na União, quem deve estabelecer o plano de contas único e a padronização dos registros contábeis para os órgãos da administração federal centralizada é o

(A) órgão de auditoria interna.
(B) órgão central de planejamento.
(C) sistema de controle interno.
(D) Tribunal de Contas da União.
(E) órgão central de contabilidade.

O Decreto 93.872/86, em seu art. 132, estabelece “o órgão central de contabilidade da União estabelecerá o plano de contas único e a padronização dos registros contábeis para os órgãos da administração federal centralizada.”
Nesse contexto, cumpre destacar que o art. 17 da Lei n. 10.180/01, dispõe que a Secretaria do Tesouro Nacional é o órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, a qual compete, dentre outras coisas, manter e aprimorar o Plano de Contas Único da União.
Portanto, resposta letra E.

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