(TRT 19 - Analista
Judiciário/Contabilidade - FCC - 2014) A inscrição de
créditos tributários em dívida ativa provoca modificação
(A)
no Balanço Patrimonial.
(B)
na Demonstração dos Fluxos de Caixa.
(C)
na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
(D)
no Balanço Orçamentário.
(E)
no Balanço Financeiro.
Questão bem tranquila!
Vamos trabalhar os lançamentos, porém de
forma resumida, não envolvendo contas de controle.
Quando do reconhecimento do crédito
tributário, ocorre o seguinte lançamento contábil:
Órgão originário do Crédito
D – Créditos Tributários a Receber (P)
(Ativo)
C – Variação Patrimonial Aumentativa
A partir do não recebimento, este crédito
será encaminhado para o órgão responsável pelos procedimentos de inscrição de
dívida ativa.
Órgão originário do Crédito (pela transferência do crédito
tributário ao órgão responsável pela inscrição)
D – Variação Patrimonial Diminutiva – Intra
OFSS
C – Créditos Tributários a Receber (P)
(Ativo)
Órgão responsável pela inscrição (após a adoção de todos
os procedimentos para inscrição em dívida ativa)
D – Divida Ativa Tributária (P) (Ativo)
C – Variação Patrimonial Aumentativa –
Intra OFSS
Portanto, analisando os procedimentos
acima, bem os itens da questão, concluímos que o demonstrativo impactado pela
inscrição da Dívida Ativa é o Balanço Patrimonial.
Resposta letra A.
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