(Analista
Judiciário – Contabilidade – TRE SP – FCC 2012) – Ao
analisar os documentos comprobatórios da realização da despesa com material de
distribuição gratuita, o contador de um órgão de contabilidade do governo
federal observa que a data de liquidação da despesa é anterior à data de
empenho. Neste caso, ele deve:
(A) pedir ao ordenador de despesa que emita
uma nova nota de empenho com data anterior à liquidação.
(B) anular a despesa e solicitar a devolução
da mercadoria para o fornecedor.
(C) impugnar o ato mediante representação
para apuração da ilegalidade e identificação do responsável.
(D) comunicar, imediatamente, ao Tribunal de
Contas da União e, em seguida, apurar se houve ilegalidade.
(E) comunicar a ocorrência ao órgão de
controle interno e, em seguida, verificar se houve ilegalidade.
O
Decreto n. 93.872/86, em seu art. 23, estabelece que nenhuma despesa poderá ser
realizada sem a existência de crédito que a comporte ou quando imputada a
dotação imprópria, vedada expressamente qualquer atribuição de fornecimento ou
prestação de serviços, cujo custo excede aos limites previamente fixados em lei.
Além, no Parágrafo único, dispõe que mediante representação do órgão contábil,
serão impugnados quaisquer atos referentes a despesas que incidam na proibição
do presente artigo.
Adicionalmente,
o referido Decreto, no capítulo que trata de Contabilidade e Auditoria, dispõe
que os órgãos de contabilidade examinarão a conformidade dos atos de gestão
orçamentário-financeira e patrimonial, praticados pelas unidades
administrativas gestoras de sua jurisdição, com as normas legais que os regem. E
ainda, no § 1º, afirma que quando
for verificada qualquer irregularidade, o ato será impugnado mediante
representação, para apuração de ilegalidade e identificação do responsável.
Portanto, gabarito letra C.
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