(Auditor
de Controle Externo – Contabilidade – TCE AP – FCC – 2012)
Disciplinadas nos artigos 83 a 100 da Lei n.4.320/64, a denominação de sistemas
de contas, utilizada na Contabilidade Aplicada ao Setor Público até 2008, e
atualmente como subsistemas de contas, de acordo com a Resolução CFC n.1.129/08
e alterada pela Resolução n.1.268/09, bem como com o Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público da Portaria STN n.467/09, o subsistema que registra,
processa e evidencia os fatos relacionados aos ingressos e aos desembolsos
financeiros, que subsidia a administração com informações como: Fluxo de caixa,
Resultado primário e Receita corrente líquida, corresponde ao subsistema de
(A) Informações Orçamentárias.
(B) Informações Financeiras.
(C) Informações Patrimoniais.
(D) Custos.
(E) Compensação.
Quando da
elaboração dessa questão, embora já tivesse ocorrido a alteração pela Resolução
n. 1.268/09, a referida definição estava condizente com o que estava descrito
sobre o Subsistema Financeiro, conforme abaixo:
Entretanto,
em 2009 essa o Subsistema financeiro foi extinto, sendo incorporado ao
subsistema patrimonial. Assim, este subsistema de informações passou a ter a
seguinte definição, conforme MCASP:
b) Subsistema de Informações Patrimoniais – registra, processa e
evidencia os fatos financeiros e não
financeiros relacionados com as variações do patrimônio público, subsidiando a
administração com informações tais como:
I)
Alterações nos elementos patrimoniais;
II)
Resultado econômico; e
III)
Resultado nominal.
Ainda
assim, o gabarito oficial da questão foi letra B.
Importante destacar que não existe mais o Subsistema
Financeiro.
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