(Auditor
de Controle Externo – Contabilidade – TCE AP – FCC – 2012)
Conforme artigos 100 e 104 da Lei n.4.320/64 em sintonia com a Resolução CFC n.1.131/08
e norma contábil NBC T 16.4, a compra de bens à vista por uma entidade pública
representará uma variação patrimonial:
(A) quantitativa aumentativa financeira.
(B) quantitativa diminutiva financeira.
(C) qualitativa.
(D) extraorçamentária ativa.
(E) extraorçamentária passiva.
As variações patrimoniais classificam-se em quantitativas e qualitativas.
Entende-se
como variações quantitativas aquelas decorrentes de transações no setor público
que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido.
Já
as variações qualitativas aquelas decorrentes de transações no setor público
que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio
líquido.
O
registro contábil da aquisição de veículos, atualmente, é feito da seguinte
forma:
D
– Veículos
C
– Caixa e Equivalentes de Caixa / Fornecedores
Dessa
forma, é possível concluir que a operação em tela não altera o PL da entidade,
sendo, então, uma variação qualitativa.
Resposta letra C.
Nenhum comentário:
Postar um comentário