sexta-feira, 13 de junho de 2014

Variações Patrimoniais



(Auditor de Controle Externo – Contabilidade – TCE AP – FCC – 2012) Conforme artigos 100 e 104 da Lei n.4.320/64 em sintonia com a Resolução CFC n.1.131/08 e norma contábil NBC T 16.4, a compra de bens à vista por uma entidade pública representará uma variação patrimonial:
(A) quantitativa aumentativa financeira.
(B) quantitativa diminutiva financeira.
(C) qualitativa.
(D) extraorçamentária ativa.
(E) extraorçamentária passiva.

As variações patrimoniais classificam-se em quantitativas e qualitativas.
Entende-se como variações quantitativas aquelas decorrentes de transações no setor público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido.
Já as variações qualitativas aquelas decorrentes de transações no setor público que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido.
O registro contábil da aquisição de veículos, atualmente, é feito da seguinte forma:
D – Veículos
C – Caixa e Equivalentes de Caixa / Fornecedores
Dessa forma, é possível concluir que a operação em tela não altera o PL da entidade, sendo, então, uma variação qualitativa.
Resposta letra C.

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