(MPU – Analista Controle Interno – CESPE 2010) Um auditor identificou falhas de natureza formal nos demonstrativos contábeis, que não apresentaram prejuízo ao erário. Nessa situação, a opinião do auditor sobre as contas deve ser regular com ressalvas.
C – A afirmativa está correta. No que tange às normas relativas a opinião do Órgão ou Unidade de Controle Interno do Poder Executivo, o posicionamento dever ser expresso por meio de Relatório, Parecer, Certificado ou Nota. O Certificado de Auditoria será emitido na verificação das contas dos responsáveis pela aplicação, utilização, guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade da União.
Os tipos de Certificados são:
Certificado de Regularidade – será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno formar opinião de que na gestão dos recursos públicos foram adequadamente observados os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade.
Certificado de Regularidade com Ressalvas – será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno constatar falhas, omissões ou impropriedades de natureza formal no cumprimento das normas e diretrizes governamentais, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade e que, pela sua relevância ou imaterialidade, não caracterizem irregularidade de atuação dos agentes responsáveis.
Certificado de Irregularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno verificar a não observância da aplicação dos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para a Fazenda Nacional e/ou comprometam, substancialmente, as demonstrações financeira e a respectiva gestão dos agentes responsáveis,no período ou exercício examinado.
Uma das diferenças básicas entre o Certificado de Regularidade com Ressalvas e o Certificado de Irregularidade reside no fato este resulta em prejuízo quantificável para a Fazenda Nacional.
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