(MPU – Analista Controle Interno – 2010) A abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito são excepcionalidades em relação ao princípio da exclusividade, previstas na CF e em legislação específica.
C – Segundo esse princípio, o orçamento deve conter apenas assuntos relacionados matéria orçamentária, ou seja, previsão da receita e fixação da despesa. Porém, abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito são exceções à esse princípio previstas na Constituição.
A CF, Art 165 § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. e a lei 4320, Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43 e realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
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