(MPU – Analista de Contabilidade/Perito – 2010) A existência da abertura de créditos suplementares por meio de operações de crédito, inclusive por antecipação da receita na LOA, implica violação ao princípio da exclusividade.
E - Esse princípio visa pôr fim aos chamados orçamentos rabilongos ou caldas orçamentáris, que seriam os assuntos estranhos às matérias orçamentárias.
Conforme Volume I do Manual da STN, o princípio da exclusividade tem por objetivo impedir a prática, muito comum no passado, a inclusão de dispositivos de natureza diversa de matéria orçamentária, ou seja, previsão da receita e fixação da despesa. O art. 165, § 8º da Constituição Federal, estabelece que a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO), nos termos da lei. As leis de créditos adicionais também devem observar esse princípio.
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