sábado, 13 de novembro de 2010

AFO: Investimento Plurianual

(INMETRO – Ciências Contábeis – CESPE 2009) Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro pode ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

C – Conforme CF/88, art. 167, §1°, nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário