(INMETRO – Ciências Contábeis – CESPE 2009) Serão objeto de registro contábil todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, ainda que não compreendidas na execução orçamentária.
C – Conforme art. 93 da Lei n° 4.320/64, todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil.
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