segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Auditoria Governamental: Tipos de Certificados

(TRT 17ª Região – Analista – Contabilidade – CESPE 2009) O auditor deve, obrigatoriamente, emitir parecer com ressalvas quando a entidade auditada atuar em setor econômico que esteja sujeito a regulamentação específica quanto à adoção de normas contábeis divergentes dos princípios fundamentais de contabilidade.

C – No que tange às normas relativas à opinião do Órgão ou Unidade de Controle Interno do Poder Executivo, o posicionamento dever ser expresso por meio de Relatório, Parecer, Certificado ou Nota. O Certificado de Auditoria será emitido na verificação das contas dos responsáveis pela aplicação, utilização, guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade da União.

Os tipos de Certificado são:

Certificado de Regularidade – será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno formar opinião de que na gestão dos recursos públicos foram adequadamente observados os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade.

Certificado de Regularidade com Ressalvas – será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno constatar falhas, omissões ou impropriedades de natureza formal no cumprimento das normas e diretrizes governamentais, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade e que, pela sua relevância ou imaterialidade, não caracterizem irregularidade de atuação dos agentes responsáveis.

Certificado de Irregularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno verificar a não observância da aplicação dos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para a Fazenda Nacional e/ou comprometam, substancialmente, as demonstrações financeiras e a respectiva gestão dos agentes responsáveis, no período ou exercício examinado.

Na questão em tela, a chave da resposta está no fato de afirmar que não cauda prejuízo ao erário, pois, caso contrário, o seria necessário emitir um Parecer de Irregularidade.

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