(MPU – Técnico em Orçamento – 2010) O ato administrativo da inscrição do crédito na dívida ativa produz efeitos de natureza contábil, material e processual.
E - A inscrição em Dívida Ativa é ato jurídico que visa legitimar a origem do crédito em favor da Fazenda Pública, revestindo o procedimento dos necessários requisitos jurídicos para as ações de cobrança. Além disso, conforme a Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, em seu artigo 2º, parágrafo 3º, determina que cabe ao órgão competente apurar a liquidez e certeza dos créditos, qualificando a inscrição como ato de controle administrativo da legalidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário