quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Lei 4.320/64: Créditos Adicionais

(TRE BA – Contabilidade – CESPE 2009) Considere que a arrecadação efetiva do governo federal, mensalmente, supere as receitas previstas na lei orçamentária, indicando que essa seja a tendência do exercício financeiro. Nesse caso, é correto afirmar que, descontando os créditos extraordinários, esse excesso de arrecadação poderá ser utilizado para abertura de créditos suplementares e especiais.

C – Conforme Lei n° 4.320/964, excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, deduzindo-se os valores dos créditos extraordinários abertos no exercício que não possuíram indicação de fonte de recurso. Este excesso de arrecadação poderá ser utilizado como recurso hábil para abertura de créditos suplementares e especiais.

Créditos suplementares --> destinados a reforço de dotação orçamentária.

Créditos especiais --> destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

Créditos extraordinários --> destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


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