(MEC – CESPE 2009) O princípio orçamentário da periodicidade não obriga a administração pública a elaborar o orçamento a cada ano civil.
C - O princípio não obriga; esta é uma exigência imposta pela Lei n° 4.320/64, conforme preconizado em seu art. 34: “o exercício financeiro coincidirá com o ano civil.”
Para o Princípio da Anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano.
Observe que o Princípio não determina que este seja coincidente com o ano civil, sendo esta uma imposição da Lei supracitada.
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