(ABIN – Ciências Contábeis – CESPE 2010) No caso de empresas não financeiras, os fluxos de caixa referentes ao imposto de renda e à contribuição social sobre o lucro líquido devem ser divulgados separadamente e sempre ser classificados como fluxos de caixa das atividades operacionais.
E – Conforme item 35 do CPC 03, “os fluxos de caixa referentes ao imposto de renda (IR) e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) devem ser divulgados separadamente e devem ser classificados como fluxos de caixa das atividades operacionais, a menos que possam ser identificados especificamente como atividades de financiamento e de investimento.” (Grifo nosso)
Sendo assim, percebe-se que não obrigatoriedade do IR e CSLL serem classificados como fluxos de caixa das atividades operacionais.
Por isso, o item foi considerado incorreto.
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