quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

AFO

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) A LOA federal compreenderá o orçamento fiscal das empresas estatais nas quais a União detenha a maioria do capital social com direito a voto.

E - O examinador tenta confundir o candidato ao misturar o conteúdo do orçamento fiscal com o conteúdo do orçamento de investimentos das empresas estatais
o orçamento fiscal abrange os Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, neste se inserem as empresas estatais dependentes, enquanto que no orçamento de investimento somente figurarão as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (empresas estatais independentes), contendo apenas as despesas relacionadas aos investimetos que serão realizados por estas empresas.

Na LDO de 2008 em seu art 59, parágrafo 5º temos o seguinte texto:
"As empresas cuja programação conste integralmente no Orçamento Fiscal ou no da Seguridade Social, de acordo com o disposto no art. 7º desta Lei, não integrarão o Orçamento de Investimento."

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