quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

AFO

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) As emendas ao projeto de lei do orçamento anual somente serão aprovadas se forem compatíveis com o PPA e com a LDO.

C - As emendas ao PLOA somente serão aprovadas caso:

I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei

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