(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Dada a autonomia financeira e orçamentária garantida pela CF, os entes da Federação têm ampla liberdade para elaborar seus orçamentos, pelo menos no que diz respeito a suas próprias receitas.
E - A elaboração do PPA, LDO e LOA são de iniciativa do Poder Executivo. (CF, Art 165 )
Nenhum comentário:
Postar um comentário