quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Lei de Responsabilidade Fiscal

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) As despesas relativas às pensões, por não constituírem gastos com servidores inativos, não fazem parte da limitação de despesas de pessoal prevista na LRF.

E - A LRF entende como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

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