quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Lei de Responsabilidade Fiscal

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) A LRF estabelece que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe  ação planejada e transparente, para que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Nesse sentido, os recursos da reserva de contingência são uma forma de prevenir os riscos de desequilíbrios nas contas públicas provocados por situações contingentes.

C -  A responsabilidade fiscal tem sua base no planejamento, por essa razão o administrador público deve estar atento à realização das receitas arrecação juntamente com a ocorrencia das despesas, tomando medidas para que estas não ultrapassem aquelas e não gerem endividamento público que não possa ser cumprido. Porém existem certas despesas que não podem deixar de serem realizadas mesmo na não ocorrencia da arrecadação de receitas suficientes para atendelas, risco esse presente em toda esfera orçamentári, e por esse motivo, é previsto na LOA uma reserva chamada de reserva de contingência, destinada a atender esses eventos imprevistos.

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