segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Receita Orçamentária



(Analista Judiciário - Contabilidade - TRT5 - FCC – 2013) Para responder às questões de números 49 e 50, considere os fatos relacionados, a seguir, referentes ao exercício financeiro de 2012 de uma determinada entidade do setor público:

 − Previsão da receita e fixação da despesa, referentes à aprovação do orçamento com base na Lei Orçamentária Anual, no valor de R$ 10.000.000,00.

− Obtenção de Empréstimo por Antecipação da Receita Orçamentária no valor de R$ 900.000,00.

− Lançamento e arrecadação de tributos no valor de R$ 3.000.000,00.

− Lançamento e arrecadação de receitas de serviços no valor de R$ 4.950.000,00.

− Recebimento de créditos não tributários inscritos em dívida ativa no valor de R$ 500.000,00.

− Contratação de operações de crédito para compra de bens móveis no valor de R$ 2.000.000,00.

− Abertura de créditos adicionais especiais no valor de R$ 25.000,00, em julho de 2012.

− Empenho de despesas com: Pessoal e Encargos Sociais R$ 2.500.000,00; Outras Despesas Correntes − Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.300.000,00; Inversões Financeiras − Aquisição de Bens Móveis R$ 2.000.000,00; Juros e Encargos da Dívida R$ 25.000,00.

− Liquidação de despesas com: Pessoal e Encargos Sociais R$ 2.300.000,00; Outras Despesas Correntes − Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000.000,00; Inversões Financeiras − Aquisição de Bens Móveis R$ 1.600.000,00; Juros e Encargos da Dívida R$ 25.000,00.

− Pagamento de despesas com: Pessoal e Encargos Sociais R$ 2.100.000,00; Outras Despesas Correntes − Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000.000,00; Inversões Financeiras − Aquisição de Bens Móveis R$ 1.350.000,00; Juros e Encargos da Dívida R$ 25.000,00.

− Pagamento de Restos a Pagar Processados no valor de R$ 500.000,00.

− Depreciação de bens móveis e imóveis no valor de R$ 230.000,00.

− Amortização do Principal da Operação de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária − R$ 900.000,00.



O resultado de execução orçamentária, conforme Lei n. 4.320/1964, e as receitas orçamentárias efetivas do exercício financeiro de 2012 foram, respectivamente,



(A) R$ 1.525.000,00 e R$ 7.950.000,00.

(B) R$ 625.000,00 e R$ 8.450.000,00.

(C) R$ 625.000,00 e R$ 7.950.000,00.

(D) R$ 625.000,00 e R$ 10.450.000,00.

(E) R$ 395.000,00 e R$ 8.450.000,00.



O Resultado da Execução Orçamentária é calculado pela diferença entre a Receita Realizada (arrecadada) e Despesa Realizada (empenhada). Isto, porque, de acordo com art. 35 da Lei n. 4.320/64:

Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

I - as receitas nele arrecadadas;

II - as despesas nele legalmente empenhadas.


Dessa forma, com base nos dados fornecidos tem-se que:


Receita Realizada = 3.000.000,00 + 4.950.000,00 + 500.000,00 + 2.000.000,00 = R$ 10.450.000,00

Despesa Realizada (empenhada) = 2.500.000,00 + 5.300.000,00 + R$ 2.000.000,00 + 25.000,00 = 9.825.000,00


Receita Realizada – Despesa Realizada = 625.000,00


No que tange às Receitas Orçamentárias Efetivas, o Prof. Glauber Mota assim definiu: “aqueles ingressos de recursos financeiros de natureza orçamentária em que percebemos o aumento do patrimônio líquido público, ou seja, quando os conceitos da ciência contábil e os da Lei n. 4.320/64 coincidem, por serem oriundos de fatos modificativos aumentativos, tais como a receita tributária, serviços, juros, etc”.

Com base nos dados fornecidos, temos que são receitas orçamentárias efetivas:


Receita Tributária: 3.000.000,00

Receita de serviços: 4.950.000,00
Total: 7.950.000,00

Resposta letra C

4 comentários:

  1. Olá, parabéns pelo blog! muito bom! gostaria de tirar uma dúvida: por que os 900 mil da operação de ARO entram no cálculo do resultado da execução orçamentária se essa operação é uma receita extraorçamentária? Obrigado! abs

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  2. Prezado João Bosco, na verdade os 900 mil referentes a Operação de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária (ARO) não entram no cálculo do resultado da execução orçamentária, como você muito bem expôs, por força do Parágrafo único do Art. 3º da Lei nº 4.320, de 1964, corrigimos nosso equívoco, porém não se altera o gabarito pois o valor não estava sendo somado.
    Obrigado pela observação e bons estudos!

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  3. Boa tarde,
    posso então considerar as receitas efetivas as modificativas aumentativas que impactam positivamente o patrimonio? Tipo as receitas coercitivas - somente receitas correntes???
    att
    :-)

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  4. Indira, a receitas efetivas são sim ingressos financeiros de natureza orçamentária em que há aumento do Patrimônio Líquido público, mas não posso afirmar que estas são oriundas apenas de receitas coercitivas, pois receitas correntes derivadas também impactam positivamente o patrimônio.
    Abraços e bons estudos!

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