quinta-feira, 15 de maio de 2014

Balanço Financeiro

(Analista Judiciário – Contabilidade – TRE SP – FCC 2012)  




 A prefeitura contratou e amortizou operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, cujo valor do principal foi R$ (mil) 10.000,00. Além disso, recebeu depósitos cauções no valor de R$ (mil) 100,00, concedeu imóveis em doação para outro ente público no valor de R$ (mil) 300,00 e pagou restos a pagar processados no valor de R$ (mil) 2.000,00.


Em milhares de reais e no exercício de X1, houve um aumento dos saldos em espécie do exercício anterior para o exercício seguinte apresentados no Balanço Financeiro de:
(A) 3.100,00.
(B) 41.100,00.
(C) 42.800,00.
(D) 43.100,00.
(E) 53.100,00.

Ingressos
Valor
Dispêndios
Valor
Orçamentários
305.000,00
Orçamentários
290.000,00
Receitas Orçamentárias
305.000,00
Despesa Orçamentária
250.000,00


Restos a Pagar
40.000,00
Extraorçamentários
40.100,00
Extraorçamentários
2.000,00
Caução
100,00
Pagamento de Restos a Pagar Processados
2.000.00
Restos a Pagar do Exercício
40.000,00


Saldo Exercício Anterior
345.100,00
Saldo para Exercício Seguinte
292.000,00


Resultado Financeiro
53.100,00
Total
345.100,00
Total
345.100,00

Resposta letra E.

8 comentários:

  1. Olá pessoal bom dia!

    Não faltaram dados no enunciado da questão?

    Parabéns pelo blog, sempre muito claro e objetivo nas explicações.

    abs

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    1. Bom dia, Rodrigo.

      Mais uma vez, agradeço pelo alerta. Já inclui a tabela que faltava para resolver a questão. Peço desculpas pelo lapso.
      Muito obrigado.
      Abraços e bons estudos.

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  2. Boa tarde!

    Parabéns pelo blog.

    Fiquei com uma dúvida na questão: porque os "restos a pagar do exercício" são de R$40.000,00 se a diferença entre as despesas liquidadas e pagas é de R$ 30.000,00?

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    1. Boa noite, Walkíria. Muito obrigado.
      Quanto ao questionamento, o art. 36 da Lei 4.320/64 dispõe que "consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas". Assim, para cálculo dos RAP, será considerada a diferença entre as Despesas Empenhadas e as Despesas Pagas.
      Espero que tenha ajudado.

      Abraços e bons estudos.

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    2. Ajudou muito!!!!

      Tinha esquecido desse "pequeno detalhe..."

      Como vocês falam: Agora é a hora de errar... na prova não!

      Obrigada.

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    3. É isso aí, Walkíria!!! hehehehe!!!
      Abraços e bons estudos.

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  3. Oi, Leandro. Estou com uma dúvida que não me deixa piscar os olhos:

    No enunciado da questão, temos conforme abaixo:
    A prefeitura contratou e amortizou operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, cujo valor do principal foi R$ (mil) 10.000,00

    Vi que na composição das despesas extra - orçamentárias, não está discriminada amortização da ARO que, será contabilizada como despesa extra-orçamentária no valor de 10.000,00.
    Por favor, caso esteja falando besteira, alerte-me!

    Grata e parabéns pelo Blog. Está Masssssssssssssa!

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  4. Oi Rosi. Muito obrigado pela participação no blog.
    Você está certa. Esse valor constaria tanto da Ingresso Extra como do Dispêndio Extra. Entretanto, considerando que o valor foi contratado e amortizado, não impactaria o Resultado Final e, por isso, não foi demonstrado.
    Parabéns pela observação.
    Continue participando. Em breve publicarei mais questões.
    Abraços!!!

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