(Analista
Judiciário – Contabilidade – TRE SP – FCC 2012)
A prefeitura contratou e amortizou operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, cujo valor do principal foi R$ (mil) 10.000,00. Além disso, recebeu depósitos cauções no valor de R$ (mil) 100,00, concedeu imóveis em doação para outro ente público no valor de R$ (mil) 300,00 e pagou restos a pagar processados no valor de R$ (mil) 2.000,00.
A prefeitura contratou e amortizou operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, cujo valor do principal foi R$ (mil) 10.000,00. Além disso, recebeu depósitos cauções no valor de R$ (mil) 100,00, concedeu imóveis em doação para outro ente público no valor de R$ (mil) 300,00 e pagou restos a pagar processados no valor de R$ (mil) 2.000,00.
Sobre o Balanço Orçamentário, é correto
afirmar que, no exercício financeiro de X1, a prefeitura apresentou, em
milhares de reais,
(A) déficit de previsão de 10.000,00.
(B) economia orçamentária de 20.000,00.
(D) despesa realizada de 280.000,00.
(E) superávit de execução orçamentária de
15.000,00.
Resultado
da Previsão: Receita Lançada – Receita Prevista = 310.000,00
– 300.000,00 = R$ 10.000,00 (Superávit).
Economia
Orçamentária: Despesa Empenhada – Despesa Fixada - 290.000,00
– 300.000,00 = R$ - 10.000,00 (Economia orçamentária)
Resultado
da Arrecadação: Receita Arrecadada – Receita Prevista = 305.000,00
– 300.000,00 = R$ 5.000,00 (excesso de arrecadação).
Despesa
Realizada: Despesa empenhada = R$ 290.000,00
Execução
Orçamentária: Receita Arrecadada –
Despesa Empenhada = 305.000,00 – 290.000,00 = R$ 15.000,00 (superávit da
execução orçamentária).
Como vc sabia que teria que considerar a ótica da lei 4320 (considera-se realizada a despesa quando do seu empenho? pois sob a ótica da STN, considera-se realizada a depesa quando da sua liquidação
ResponderExcluirQuando a STN estabelece que a despesa será realizada quando da sua regular liquidação, está se referindo a despesa sob o enfoque patrimonial. No caso do enfoque orçamentário, a despesa a ser considerada será a despesa empenhada, conforme dispõe a Lei n. 4.320/64. Abraços!!!!
ExcluirDeixa ver se entendi. Na DVP - ótica da STN - visão patrimonial, reconhecimento de receitas e despesas pelos respectivos fatos geradores: No caso da receita (lançamento). Já as despesas são reconhecidas no momento da liquidação.
ExcluirBal. Orçam. - Aplicação da lei 4.320
Exatamente isso! Entretanto, é importante destacar que essa ótica da DVP que estamos falando é quando se refere a Variação Quantitativa. Isto, porque, na Variação Qualitativa, é considerado, como regra geral, a execução orçamentária da receita de capital e da despesa de capital, observada a relevância e materialidade. Era o que se denominava de Mutações (Ativa ou Passiva). Abraços!!!!
ExcluirNo B.O. sempre se resolve à luz da 4.320?
ResponderExcluirWellington, exatamente isso. No BO será sempre com base na Lei n. 4.320/64.
ExcluirMais uma vez, obrigado pela ajuda. Muito legal a iniciativa de vcs!! Está me ajudando bastante!!
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