(Conselheiro
Substituto – TCE SP – FCC 2013) Uma entidade sem fins
lucrativos, como, por exemplo, uma associação de catadores de resíduos sólidos
recicláveis, NÃO é obrigada, pelas Normas do Conselho Federal de Contabilidade,
a elaborar
(A) o
Balanço Orçamentário.
(B) a
Demonstração do Resultado do Período.
(C) a
Demonstração dos Fluxos de Caixa.
(D) o
Balanço Patrimonial.
(E) a
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
A NBC T 16.1 que
trata, dentre outros aspectos, do campo de aplicação da contabilidade aplicada
ao setor público dispõe que: o campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao
Setor Público abrange todas as entidades do setor público.
Adicionalmente,
estabelece que as entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar
as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público,
considerando-se o seguinte escopo:
(a) integralmente, as
entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;
(b) parcialmente, as demais entidades do setor
público, para garantir
procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do
controle social.
Nesse
contexto, por se tratar de aplicação parcial e, analisando as opções
disponíveis na questão, conclui-se que o Balanço Orçamentário é o demonstrativo
que a entidade não é obrigada a elaborar. Isto, porque, a entidade não possui
orçamento, recebendo apenas repasses de entidades do setor público, bem como
não realiza empenho.
Portanto, resposta correta letra A.
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