Todo dia Questões Comentadas de Concursos Públicos / Thiago Rangel, Leandro Menezes e Júlio Cardozo
quarta-feira, 22 de dezembro de 2010
Pequena Pausa!!!
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei de Responsabilidade Fiscal
terça-feira, 21 de dezembro de 2010
Questões de Amanhã 42
(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) A receita corrente líquida deve sempre ser apurada no período referente a um ano, coincidente com o ano civil.
(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Segundo a LRF, integrarão o projeto da LDO um anexo de metas fiscais e outro de riscos fiscais.
Receitas Orçamentárias
C - A receita orçamentária pode ser classificada com o empregos dos seguintes critérios:
- institucional
- natureza da receita (econômico)
- fonte de receursos ( ou destinação da receita)
- resultado primário
A receita orçamentária deverá, também, ser classificada por fontes de recursos, que consiste em agrupar os recursos arrecadados segundo a fonte, dando destaque para aqueles que são procedentes do Tesouro Público e os de outras fontes.
Segundo o manual da Receita, a codificação dessa classificação está desdobrada assim:
1º dígito: IDUSO - IDENTIFICADOR DE USO
2º dígito: GRUPO DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS
3º e 4º dígitos: ESPECIFICAÇÃO DAS DESTINAÇÕES DE RECURSOS
5º ao "nº" dígitos: DETALHAMENTO DAS DESTINAÇÕES DE RECURSOS
A classificação por fontes de recursos tem por objrtivo permitir o acompanhamento da arrecadação das receitas que estejam por lei vinculadas a gastos específicos.
Receitas Orçamentárias
Receitas Orçamentárias
Receitas Orçamentárias
E - Se uma unidade do Governo Federal adquire bens e serviços de outra unidade do Governo Federal, há uma operação intragovernamental da espécie intraorçamentária, que deve ser excluída nas demonstrações conjuntas, evitando-se as duplas contagens. O erro da questão foi em dizer que esta classificação foi incorporada à lei que trata das normas gerais de orçamento. Esta definição se encontra nos manuais da receita e despesa elaborados pela STN.
Receitas Orçamentárias
Receitas Orçamentárias
Receitas Orçamentárias
segunda-feira, 20 de dezembro de 2010
Questões de Amanhã 41
Receitas Orçamentárias
Contribuições Sociais – destinadas ao custeio da seguridade social, que compreende a previdência social, a saúde e a assistência social;
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico – derivam da contraprestação à atuação estatal exercida em favor de determinado grupo ou coletividade.
Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais ou Econômicas – destinadas ao fornecimento de recursos aos órgãos representativos de categorias profissionais legalmente regulamentadas ou a órgãos de defesa de interesse dos empregadores ou empregados.
domingo, 19 de dezembro de 2010
Lei 6.404/76
(MPU – Analista de Contabilidade/Perito – CESPE 2010) No balanço patrimonial, as contas de passivo são classificadas em dois grupos: circulante e não circulante. No grupo não circulante, inclui-se o patrimônio líquido.
E – Conforme disposto na Lei n° 6.404/76, no passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
I – passivo circulante;
II – passivo não circulante; e
III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
Lei 6.404/76
(MPU – Analista de Contabilidade/Perito – CESPE 2010) A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível da companhia deve ser registrada periodicamente nas contas de depreciação, de amortização ou de exaustão, sendo vedada qualquer alteração nos critérios utilizados para a determinação da vida útil econômica estimada do bem e para o cálculo da redução de valor a contabilizar.
E – Conforme Lei n° 6.404/76, a diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível da companhia deve ser registrada periodicamente nas contas de depreciação, de amortização ou de exaustão. Entretanto, a companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, a fim de que sejam revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização.
Lei 6.404/76
(MPU – Analista de Contabilidade/Perito – CESPE 2010) O saldo das reservas de lucros para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, pode ultrapassar o saldo da conta capital social.
C – Conforme art. 199 da Lei n° 6.404/76 o saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.
sábado, 18 de dezembro de 2010
Questões de Amanhã 40
Despesa Orçamentária
C - Conforme definição na Lei nº 4.320, as despesas de capital são os investimentos, inversões financeiras e transferencia de capital.
Equipamentos e materiais permantentes são considerados investimentos.
Despesa Orçamentária
aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Despesa Orçamentária
As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.
A Atividade é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”.
Despesa Orçamentária
E - As funções identificam a área de atuação de cada um dos orgãos ou entidades do governo, como por exemplo:
01 - Legislativa
02 - Judiciária
10 - Saúde
12 - Eduação
26 - Transporte
As subfunções correspondem a um desdobramento das funções, representando um subconjunto de uma função, exemplos:
361- Ensino Fundamental
362- Ensino Médio
364 - Ensino Superior
Para responder essa questão era necessário o conhecimento do Anexo de Funções e Subfunções, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999.
Despesa Orçamentária
Pessoa Civil
Pessoal Militar
Material de Consumo
Serviços de Terceiros
Encargos Diversos
Subvenções Sociais
Subvenções Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da Dívida Pública
Contribuições de Previdência Social
Diversas Transferências Correntes.
Obras Públicas
Serviços em Regime de Programação Especial
Equipamentos e Instalações
Material Permanente
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
Aquisição de Imóveis
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
Constituição de Fundos Rotativos
Concessão de Empréstimos
Diversas Inversões Financeiras
Amortização da Dívida Pública
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições.
Despesa Orçamentária
sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
Questões de Amanhã 39
Contabilidade Geral
(MPU – Analista de Contabilidade/Perito – CESPE 2010) O valor justo das aplicações em instrumentos financeiros, na ausência de mercado ativo, é obtido por meio do cálculo do valor líquido atual dos fluxos de caixa futuros de instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares.
C – Conforme art. 183 da Lei n° 6.404/76, no balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo:
a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e
b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito.
Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se valor justo:
a) das matérias-primas e dos bens em almoxarifado, o preço pelo qual possam ser repostos, mediante compra no mercado;
b) dos bens ou direitos destinados à venda, o preço líquido de realização mediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda, e a margem de lucro;
c) dos investimentos, o valor líquido pelo qual possam ser alienados a terceiros.
d) dos instrumentos financeiros, o valor que pode se obter em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes; e, na ausência de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro:
1) o valor que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares;
2) o valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares; ou
3) o valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de precificação de instrumentos financeiros.