(MPU – Analista Controle Interno - 2010) Um auditor verificou que uma receita extra-orçamentária veio a se tornar receita orçamentária e foi contabilizada como tal, fato que considerou irregular. Nessa situação, o auditor equivocou-se.
C – Em certas situações um valor que fora classificado como receita extra-orçamentária poderá se transformar em receita-orçamentária. Neste caso, o valor incorporar-se-á, em definitivo, ao orçamento, merecendo, portanto, ser classificado como receita orçamentária. É o caso, por exemplo, do depósito feito pelo contratado para a garantia de seu contrato ajustado com uma Instituição Pública. Caso este último torne-se inadimplente a Lei n° 8.666/93 autoriza o Poder Público a ficar com a quantia depositada, total ou parcialmente, objetivando ressarcir-se pelos prejuízos porventura por ele causados. Esta transformação, contudo, jamais poderá ocorrer quanto às outras duas situações apontadas (antecipações das receitas orçamentárias e empréstimos compulsórios). Em relação a eles, os valores ingressam nos cofres públicos como receitas extra-orçamentárias permanecendo nessa condição até o momento em que são devolvidas aos seus legítimos proprietários.
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