(TRT 17ª Região – Analista – Contabilidade – CESPE 2009) Se, no exercício de 2008, determinada empresa realizou lucros registrados na reserva de lucros a realizar, a reversão desses lucros não deve ser feita a crédito da conta de lucros acumulados.
C – Conforme Lei n° 6.404/76, art. 197, §2°, “a reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório...”
Sendo assim, a reversão do saldo desta conta não poderá ser realizada a crédito da conta de lucros acumulados.
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