(TRT 17ª Região – Analista – Contabilidade – CESPE 2009) O produto das vendas de bens ou direitos do ativo permanente, mesmo quando resulte em ingresso financeiro, não deve ser incluído na demonstração do resultado do exercício.
E – A Demonstração do Resultado do Exercício - DRE é exposição ordenada das receitas realizadas e das despesas incorridas no exercício. Considerando que, no regime de competência, as receitas são contabilizadas, independentemente de recebimento, o produto das vendas de bens ou direito do ativo permanente será demonstrado na DRE.
Cabe aqui destacar uma recente mudança ocorrida na contabilidade. Antes da edição da Lei n° 11.941/09, a receitas decorrentes da venda de imobilizados eram registradas como Receitas e Despesas não Operacionais. Atualmente, estas receitas são contabilidade no subgrupo Outras Receitas e Outras Despesas.
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