(TRT 17ª Região – Analista – Contabilidade – CESPE 2009) A receita pública somente pode ser considerada orçamentária se estiver incluída na lei orçamentária anual.
E – Conforme art. 57 da Lei n° 4.320/64: classificam-se como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento. (Grifo nosso)
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