(MPU – Analista de Orçamento – 2010) A aplicação do princípio do orçamento bruto visa impedir a inclusão, no orçamento, de importâncias líquidas, isto é, a inclusão apenas do saldo positivo ou negativo resultante do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público.
C - Está correto conforme estabelece o art. 6 da Lei nº 4.320:
"Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções."
De acordo com Feijó, "busca com isso impedir a inclusão de importâncias líquidas, ou seja, descontando despesas que serão efetuadas por outras entidades, o que prejudicaria uma visão completa do orçamento, conforme preconiza o princípio da universalidade".
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