( MPU – Analista Administrativo – 2010) O projeto de lei orçamentária deve ser encaminhado, pelo Congresso Nacional, para sanção presidencial, até o dia 31 de agosto do ano anterior à sua aplicação.
E – O projeto de lei orçamentária deve ser encaminhado até 31 de agosto para a apreciação do Poder Legislativo, o qual será apreciado pelas duas casas do Congresso, na forma de regimento comum (art. 166 da CF) e deverá ser devolvido ao Poder Executivo até o encerramento da sessão legislativa do exercício em que foi encaminhado, 22 de dezembro.
Uma vez aprovado no Legislativo, será necessária a aquiescência do chefe do Poder Executivo, que o sancionará caso esteja de acordo ou poderá vetá-lo total ou parcialmente caso não esteja de acordo com o mesmo.
Portanto a sanção ou veto só ocorre após a provação do Poder Legislativo, após 22 de dezembro.
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