(AGU – Contador – CESPE 2010) Receitas públicas derivadas são as obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva, sendo exigidas do cidadão como tributos ou multas, de forma compulsória.
C – As receitas públicas orçamentárias podem ser classificadas, quanto à coercitividade, em originárias e derivadas.
As receitas públicas derivadas são oriundas do patrimônio da sociedade, obtidas por meio de coerção, através da tributação, de multas, de indenizações e restituições.
Já as receitas originárias, também conhecidas como receitas de economia privada ou de direito privado, são produzidas a partir do próprio patrimônio público, através da cessão remunerada de bens e valores, de aplicações financeiras ou produção de bens e serviços.
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