(AGU – Contador – CESPE 2010) O empenho da despesa não cria obrigação para o Estado, mas reserva dotação orçamentária para garantir o pagamento estabelecido em relação contratual existente.
C – Conforme Manual de Procedimentos Contábeis Orçamentários, Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
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