(AGU – Contador – CESPE 2010) No caso de convênios celebrados pela União, a obrigação de os entes federativos comprovarem a regularidade de sua situação perante os órgãos federais somente poderá ser cumprida por meio da apresentação da devida documentação impressa.
E – Conforme art. 3º, da IN STN 01/97, a obrigação de os entes federativos e respectivos órgãos ou entidades vinculadas comprovarem sua situação de regularidade, perante os órgãos ou entidades públicos federais, e o atendimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal será procedida mediante apresentação da devida documentação impressa ou, alternativamente, conforme previsto na lei federal de diretrizes orçamentárias via consulta ao Cadastro Único de Convênio.
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